A escola desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, e o acionamento do Conselho Tutelar é uma medida importante em situações específicas. A principal legislação que orienta essa ação é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As situações em que a escola deve chamar o Conselho Tutelar incluem:
- Faltas excessivas: A escola deve notificar o Conselho Tutelar quando um aluno ultrapassa 30% do limite de faltas permitido por lei. Antes de notificar, a escola deve esgotar seus recursos para resolver a questão com os pais ou responsáveis.
- Suspeita ou confirmação de maus-tratos: Se houver sinais de agressão, negligência ou qualquer forma de violência física ou psicológica contra o aluno, a comunicação ao Conselho Tutelar é obrigatória.
- Evasão escolar: Quando um aluno para de frequentar a escola e as tentativas de contato com a família não surtem efeito, o Conselho Tutelar deve ser acionado.
- Elevados níveis de repetência: Índices de reprovação muito altos também podem indicar problemas que precisam da intervenção do Conselho.
- Problemas de saúde sem o devido cuidado: Caso a escola perceba que o aluno tem um problema de saúde que não está sendo devidamente tratado pelos responsáveis, o Conselho Tutelar pode ser chamado para garantir o direito à saúde.
- Trabalho infantil: Se a escola identificar que o aluno está trabalhando em condições que violam o ECA, o Conselho deve ser informado.
É importante ressaltar que a escola, a família e a sociedade são todos responsáveis por garantir o bem-estar e os direitos das crianças e adolescentes. O acionamento do Conselho Tutelar não tem um caráter punitivo para a família, mas sim de proteção e garantia de que os direitos do aluno sejam respeitados.
Bibliografia
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