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Prevenção e enfrentamento de furtos e roubos no contexto escolar

Lidar com o roubo dentro da escola exige uma abordagem multifacetada, envolvendo a escola, os pais e os próprios alunos. É um problema que afeta a segurança e o bem-estar de todos na comunidade escolar.

Aqui estão algumas estratégias e medidas que podem ser adotadas:

Para a Escola:

  • Políticas Claras: A escola deve ter regras claras e bem divulgadas sobre roubo, incluindo as consequências para quem for pego.
  • Investigação: Todos os relatos de roubo devem ser levados a sério e investigados de forma justa e completa.
  • Comunicação: Manter um canal de comunicação aberto com pais e alunos é fundamental. A escola pode promover campanhas de conscientização sobre o respeito à propriedade alheia.
  • Segurança: Investir em medidas de segurança, como armários para os alunos guardarem seus pertences e, em alguns casos, câmeras de segurança em áreas comuns (respeitando a privacidade), pode ajudar a inibir a prática.
  • Educação: Promover a educação sobre valores, empatia e as consequências legais e sociais do roubo é uma medida preventiva importante.

Para os Pais:

  • Conversa: Converse com seus filhos sobre a importância de respeitar os pertences dos outros e sobre as consequências do roubo.
  • Orientação: Oriente seu filho a não levar para a escola objetos de valor desnecessários, como joias, grandes quantias de dinheiro ou aparelhos eletrônicos caros.
  • Identificação: Colocar o nome do seu filho nos pertences dele pode ajudar a identificá-los em caso de perda ou roubo.
  • Comunicação com a Escola: Se seu filho for vítima de roubo, comunique imediatamente à direção da escola. Trabalhe em conjunto com a instituição para resolver o problema.

Para os Alunos:

  • Cuidado com os Pertences: Não deixe seus pertences, como mochilas, celulares e estojos, desacompanhados. Utilize os armários, se disponíveis.
  • Não Leve Itens de Valor: Evite levar para a escola objetos que possam chamar muita atenção e despertar o interesse de outros.
  • Denuncie: Se você for vítima ou testemunha de um roubo, procure um professor, coordenador ou diretor e relate o ocorrido. Sua atitude pode ajudar a evitar que aconteça com outros colegas.
  • Respeito: Lembre-se de que os pertences dos seus colegas são importantes para eles, assim como os seus são para você. O respeito mútuo é a base para um ambiente escolar seguro e agradável.

A decisão de chamar a polícia ou o Conselho Tutelar envolve diferentes responsabilidades e consequências legais.

Aqui está uma explicação detalhada para orientar a decisão:

Quando chamar a Polícia?

A polícia deve ser acionada quando o ato se configura como um crime segundo a legislação brasileira.

  1. Se o autor for maior de 18 anos: Se a pessoa que cometeu o roubo for um adulto (alguém que não faz parte do corpo discente, por exemplo, ou um aluno maior de idade), o ato é tratado como um crime de furto ou roubo. Nesse caso, a Polícia Militar (190) ou a Polícia Civil devem ser chamadas para registrar um Boletim de Ocorrência e iniciar a investigação criminal.
  2. Se o autor for um adolescente (entre 12 e 18 anos): O ato praticado por um adolescente não é chamado de "crime", mas sim de "ato infracional", que é a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
    • Mesmo sendo um ato infracional, a polícia pode ser chamada, especialmente em casos mais graves (como roubo com violência ou ameaça).
    • A polícia irá registrar a ocorrência e encaminhar o caso para a Delegacia da Criança e do Adolescente ou uma delegacia especializada. O adolescente será então apresentado ao Ministério Público, que tomará as medidas socioeducativas cabíveis.

Em resumo: A polícia lida com a apuração do fato em si, seja ele um crime (adulto) ou um ato infracional (adolescente).

Quando acionar o Conselho Tutelar?

O Conselho Tutelar é um órgão encarregado de zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Sua função não é punitiva, mas sim protetiva.

  1. Se o autor for uma criança (menor de 12 anos): Crianças são consideradas inimputáveis pela lei brasileira, ou seja, não podem cometer crimes ou atos infracionais. Se uma criança comete um ato de roubo, a situação é vista como um sinal de que seus direitos podem estar sendo violados ou que ela está em uma situação de vulnerabilidade.
    • Neste caso, o Conselho Tutelar é o órgão correto a ser acionado. Ele irá avaliar o contexto familiar e social da criança, aplicar medidas de proteção (como acompanhamento psicológico, inclusão em programas sociais, etc.) e orientar os pais ou responsáveis. A polícia não se envolve criminalmente com crianças.
  2. Em qualquer caso envolvendo crianças ou adolescentes (vítima ou autor): Mesmo que a polícia seja chamada para um ato infracional cometido por um adolescente, a escola ou os pais podem (e muitas vezes devem) acionar o Conselho Tutelar. O Conselho pode atuar em paralelo para garantir que os direitos do adolescente autor do ato e também da vítima sejam protegidos. Ele pode investigar se há negligência familiar, problemas sociais ou outras questões que precisam de intervenção.

Tabela Resumo:

Situação Quem Chamar? Por Quê?
Autor é uma criança (< 12 anos) Conselho Tutelar A lei prevê medidas de proteção, não punição. O foco é entender a causa e proteger a criança.
Autor é um adolescente (12 a 18 anos) Polícia (para o ato infracional) e/ou Conselho Tutelar (para proteção) A polícia apura o ato infracional. O Conselho Tutelar garante os direitos e aplica medidas de proteção. A escola geralmente aciona ambos.
Autor é um adulto (> 18 anos) Polícia O ato é um crime (furto/roubo) e deve ser investigado criminalmente.

Recomendação de Procedimento para a Escola:

  1. Acolher a vítima: O primeiro passo é sempre dar suporte ao aluno que foi roubado.
  2. Investigar internamente: A escola deve tentar apurar os fatos com discrição e cuidado.
  3. Identificar o autor e a idade: A idade do autor é o fator decisivo para os próximos passos.
  4. Acionar os responsáveis: Os pais, tanto da vítima quanto do autor, devem ser imediatamente comunicados.
  5. Tomar a decisão:
    • Se for criança, comunicar ao Conselho Tutelar.
    • Se for adolescente, a prática mais comum é chamar os pais e, dependendo da gravidade e da reincidência, registrar um Boletim de Ocorrência (acionando a polícia) e também notificar o Conselho Tutelar.

Portanto, a resposta não é "um ou outro", mas sim entender o papel de cada instituição. A polícia lida com o ato (crime/ato infracional), enquanto o Conselho Tutelar lida com a proteção dos direitos da criança e do adolescente.

 

Lidar com o roubo na escola não é apenas sobre punir o culpado, mas também sobre criar uma cultura de respeito, responsabilidade e segurança para todos. 

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